Fornecemos serviços de logística reversa é um conjunto de procedimentos, ações e meios para recolher e dar encaminhamento pós-venda ou pós-consumo ao setor empresarial, a fim de reaproveitar ou destinar de forma correta os resíduos sólidos.
O artigo 33 da lei nº 12.305 não deixa dúvidas: “São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.”
A lei discrimina alguns setores que precisam adotar políticas de logística reversa. São eles: